Contrato de Prestação de Serviços de Identidade Visual

Pelo presente instrumento particular, de um lado BlackX Design, inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0001-00, doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado [NOME], inscrito(a) no CPF nº [CPF], e-mail [EMAIL], doravante denominado(a) CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o seguinte: CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO A CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE serviços de criação de identidade visual, conforme o pacote e o escopo acordados entre as partes. CLÁUSULA 2ª — DO PRAZO E DA ENTREGA Os serviços serão entregues nos prazos combinados, em etapas validadas pelo CONTRATANTE, em arquivos digitais editáveis. CLÁUSULA 3ª — DO VALOR E DO PAGAMENTO O valor e a forma de pagamento são os acordados entre as partes no ato da contratação, condição para o início da execução dos serviços. CLÁUSULA 4ª — DOS DIREITOS DE USO Após a quitação integral, o CONTRATANTE detém o direito de uso da identidade visual entregue para seus fins comerciais. CLÁUSULA 5ª — DO FORO As partes elegem o foro da comarca de Rio de Janeiro - RJ para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato. E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, firmado eletronicamente na data abaixo, com plena validade jurídica nos termos da MP 2.200-2/2001 e da Lei 14.063/2020. Rio de Janeiro - RJ, 08/07/2026.
Ao assinar você concorda com os termos acima.

Contrato assinado!

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